Seg21052012

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Lei institui 27 de setembro para incentivo à doação de órgãos em Paulínia

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Novo regulamento do Sistema Nacional de Transplantes recebeu investimento de R$ 24,1 milhões em 2009 e 2010, inclusive com equipe médica.O Projeto de Lei 3249/11, sobre o “Dia de Incentivo à Doação de Órgãos em Paulínia”, aprovado em segunda discusão pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito José Pavan Junior, em dezembro passado, por meio da Lei 3249/11, institui a data de 27 de setembro para realização de ações de conscientização à doação de órgãos.

Segundo o autor do projeto, vereador GustavoYatecola, o Sistema Único de Saúde (SUS), financia cerca de 95% dos transplantes e é o responsável por subsidiar os medicamentos para os pacientes, além de haver a possibilidade de fazer uma doação em vida, como por exemplo, o transplante de medula óssea, que brevemente recupera o doador.

O decreto foi publicado na edição 935 do Semanário Oficial de 21 de dezembro de 2011.

Confira as orientações do Ministério da Saúde sobre o exercício de ser um doador:

Doação de órgãos

O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual se manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condiçães de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.

O que pode ser doado?

Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias); coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas); pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas); rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas); fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas) pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas); ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos); medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue); pele e valvas cardíacas.

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