Seg21052012

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Programa de Amamentação em Paulínia assiste 88 mães

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amamentação-pauliniaAs 88 mães residentes em Paulínia, ainda em dezembro receberão o pagamento do primeiro lote do Programa Municipal de Incentivo à Amamentação, no valor de R$ 500 mensais, conforme previsão na Lei Municipal 3.243, de 16 novembro deste ano. O investimento é de R$ 6 milhões anuais.

A concessão da bolsa visa mães de crianças de três meses a um ano, em período de amamentação e elas juntamente com as crianças serão avaliadas na Unidade Básica de Saúde mensalmente.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o programa planeja assistir mães de baixa renda e tem o intuito de estimulá-las a amamentarem seus filhos mesmo depois do terceiro mês de vida.

Para usufruir do benefício elas necessitam reter alguns requisitos, como possuir inscrição no Programa de Ação Social (PAS), ser maior de idade, ter renda familiar menor de R$ 1, 6 mil e criança não matriculada em creche.

Relação de documentos necessários para quem está cadastrado no PAS:

Comprovante de residência (Contrato de Compra e Venda, Escritura, Contrato de Locação com firma reconhecida, e outros documentos que comprovem a moradia na cidade, tais como contas CPFL, SABESP, Telefone, correspondências de bancos);

Comprovante de renda familiar dos últimos 3 (três) meses de todas pessoas que residem na casa (Carteira Profissional e Holerites; Comprovante de Seguro Desemprego, Benefícios, Pensões e Aposentadorias do INSS; Declaração de Trabalho Informal: constando o valor, tipo de trabalho, com firma reconhecida no Cartório do declarante e de uma testemunha);

Certidão de nascimento da criança;

No primeiro mês do benefício Declaração de Amamentação pelo médico pediatra, nos meses seguintes Atestado da Secretaria de Saúde comprovando a continuidade da amamentação.

Documentos necessários para quem não está cadastrado no PAS:

Xerox do RG e CPF de todos que residem na casa; Xerox da Certidão de Casamento ou Nascimento de todas as pessoas que residem na casa;

Em caso de separação Certidão de Casamento averbada ou Declaração de Separação de Corpos (quando for o caso) com firma reconhecida no Cartório do declarante e de uma testemunha);

Declaração de União Estável (quando for o caso) com firma reconhecida no Cartório do declarante e de uma testemunha);

Xerox da Certidão de Óbito, quando for o caso;

Comprovante de residência (Contrato de Compra e Venda, Escritura, Contrato de Locação com firma reconhecida, e outros documentos que comprovem a moradia na cidade, tais como contas CPFL, SABESP, Telefone, correspondências de bancos);

Comprovante de renda familiar dos últimos 3 (três) meses de todas pessoas que residem na casa (Carteira Profissional e Holerites; Comprovante de Seguro Desemprego, Benefícios, Pensões e Aposentadorias do INSS; Declaração de Trabalho Informal: constando o valor, tipo de trabalho, com firma reconhecida no Cartório do declarante e de uma testemunha);

Comprovante de recebimento de pensão alimentícia, ou Declaração de Ausência de Pensão Alimentícia;

Imposto de Renda Completo do último exercício ou Declaração de Isenção de Imposto de Renda;

Em caso de possuir empresa trazer contrato social, Imposto de Renda da empresa e documento emitido pelo contador constando o valor recebido mensalmente.

No primeiro mês do benefício Declaração de Amamentação pelo médico pediatra, nos meses seguintes Atestado da Secretaria de Saúde comprovando a continuidade da amamentação.

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